terça-feira, 23 de julho de 2013

FAPERN oferece bolsas de pós-doutorado em Empresas

Buscando unir os trabalhos acadêmicos voltados para o desenvolvimento tecnológico com a aplicação dos projetos no mercado de trabalho, a Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte está com um programa de bolsas de pós-doutorado em empresas privadas. Serão concedidas até 20 bolsas de pós-doutorado, no valor mensal de R$ 3,7 mil mensais, por até 12 meses, renováveis por igual período após avaliação das atividades.

O programa vai beneficiar doutores e empresas ampliando a capacidade das empresas do Estado a trabalharem e atuarem com projetos de inovação tecnológica desenvolvidos nas universidades com foco nas áreas das engenharias, biotecnologia, nanotecnologia, energias renováveis, agronegócio e TI.


As propostas deverão ser apresentadas por Instituições de ensino superior públicas ou privadas, sem fins lucrativos e de utilidade pública, sediadas e com CNPJ no Estado do Rio Grande do Norte, com programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. Também deverão se comprometer com o desenvolvimento do projeto a empresa, o coordenador do projeto (ligado à universidade) e o candidato a bolsista.


O projeto deve estar claramente caracterizado como de inovação tecnológica e apresentar a delimitação dos objetivos da proposta e sua fundamentação; justificativa, indicando a contribuição do projeto para o desenvolvimento tecnológico, devendo destacar a contribuição do projeto para a inovação tecnológica voltada à melhoria de produtos e/ou processos e consolidação do programa de pós-graduação ao qual o proponente está vinculado; e as inovações a serem obtidas, potenciais aplicações e impactos esperados, bem como os indicadores que serão utilizados no acompanhamento do projeto.


São requisitos para ser coordenador da proposta possuir o título de doutor, com reconhecida competência, produção científica e acadêmica superior ao do candidato e que declare aceitar a responsabilidade de supervisão do estágio; ter vínculo formal e compor o quadro docente de programa de pós-graduação stricto sensu da instituição proponente; ter currículo atualizado na Plataforma Lattes; ser responsável pela submissão e não apresentar mais do que uma proposta à presente Chamada; enquadrar a proposta em apenas uma área do conhecimento; ter a proposta convalidada pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação ou órgão equivalente da instituição à qual se vincula; passar a compor o quadro de consultores ad hoc da FAPERN, se ainda não o compuser, mediante cadastramento anterior à contratação da proposta; e não ter pendência de qualquer natureza com a FAPERN ou com a CAPES, no momento da submissão da proposta.


Para o candidato a bolsista, é necessário ter título de Doutor e possuir formação em área afim com as atividades propostas a serem desenvolvidas na instituição de execução; ser brasileiro ou, se estrangeiro, possuir visto permanente no país; não integrar o quadro social da empresa, na qual as atividades serão executadas; estar disponível para cumprimento efetivo do período de estágio pós-doutoral; não possuir vínculo empregatício de qualquer natureza e dedicar-se integral e exclusivamente às atividades programadas; e não acumular bolsa de nenhuma natureza após iniciar as atividades relativas ao projeto, sob pena de suspensão e devolução do auxílio.


A empresa onde será desenvolvido o projeto e, como principais requisitos, deverá disponibilizar instalações, infraestrutura física e contrapartida adequadas para a execução do projeto; indicar supervisor com reconhecida competência e que declare aceitar o bolsista, em estreita articulação com o Coordenador da instituição proponente;  e estabelecer um contrato formal com o bolsista, com anuência da instituição proponente e da FAPERN, para a implementação da bolsa e execução do projeto.


O grau de inovação e indicação de possibilidade de patenteamento, o potencial mercadológico e empresarial e os impactos sociais, econômicos e/ou ambientais gerados pelo projeto no âmbito local e regional, além da qualificação profissional/acadêmica do proponente estão entre os critérios estabelecidos para a seleção dos projetos.


Os interessados devem encaminhar as propostas encadernadas e em envelope único a sede da FAPERN exclusivamente via correios. E devem estar acompanhadas pelo o Currículo Lattes do Coordenador da instituição proponente e do candidato a bolsa, o formulário de submissão e a carta de aceite do representante legal e supervisor da empresa envolvida no projeto. 


O edital do Programa de Bolsas de Pós-Doutorado em Empresas pode ser consultado no endereço da FAPERN (www.fapern.rn.gov.br). Outras informações podem ser obtidas no próprio edital ou pelo telefone (84) 3232-1703.

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